Eu não entendo porque os legisladores não mudam logo essas regras no CDC e acaba com estas discussões nos tribunais. Gente é muito simples se o infoproduto for de uso imediato em que a pessoa faz o download e pronto aí não tem direito de arrependimento, se for tipo cursos que dá pra disponibilizar somente uma prévia até completar o prazo de 7 dias, então certo o consumidor pode desistir. Essa regra do CDC prejudica ambas as partes muito mais do que beneficia. A vida muda, as relações mudam, as leis também tem que acompanhar.